O AGENTE PRESO E A ILEGALIDADE DE PROVA EXTRAÍDA ATRAVÉS DO ACESSO AO CELULAR SEM ORDEM JUDICIAL E A DIVERGÊNCIA DOS TRIBUNAIS SUPERIORES

Autores

  • Márcio Jório Fernandes André Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante, PMSGA, Brasil
  • Sammya Karen da Costa Nogueira de Sá
  • Daniel Cavalcante Lira
  • José Eduardo Goyana Bento
  • Francisco Ivan de Oliveira Instituto Federal do Ceará, IFCE, Brasil

Palavras-chave:

Prisão em Flagrante, Dados Celulares, Prova Ilícita, Devassa nos Celulares

Resumo

O presente trabalho tem por finalidade mostrar a ilegalidade do acesso as mensagens do celular do agente preso, que é muito comum no mundo da segurança pública, que sem a sua autorização, configura flagrante nulidade por parte dos agentes de segurança pública, tema que vem ganhando muita relevância, e de suma importância verificar o brilhante entendimento na citação do Ministro Celso de Mello, pois está traz a constitucionalidade disposta no que concerne a constrição da liberdade sem o devido processo legal, e o nosso tema, acrescentaremos também o entendimento da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que entendeu ilícita a prova extraída de acesso aos dados do celular apreendido por ocasião da prisão em flagrante, quando ausente ordem judicial específica, em sendo assim, os agentes de segurança, não devem fazer devassa nos celulares com o intuito de ratificar a prisão, ou ampliar a investigação do flagranteado.

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Publicado

20-09-2022

Como Citar

André, M. J. F., Sá, S. K. da C. N. de, Lira, D. C., Bento, J. E. G., & Oliveira, F. I. de. (2022). O AGENTE PRESO E A ILEGALIDADE DE PROVA EXTRAÍDA ATRAVÉS DO ACESSO AO CELULAR SEM ORDEM JUDICIAL E A DIVERGÊNCIA DOS TRIBUNAIS SUPERIORES. Revista De Direito & Desenvolvimento Da UniCatólica, 5(1), 16–26. Recuperado de http://publicacoes.unicatolicaquixada.edu.br/index.php/rdd/article/view/74