UMA BREVE EXPOSIÇÃO ACERCA DE AÇÃO PENAL BASEADA EM VIAS DE FATO PRATICADO CONTRA COMPANHEIRA GRÁVIDA NO ÂMBITO FAMILIAR

Autores

  • Ana Luísa Soares de Lima Universidade Federal de Roraima, UFRR, Brasil
  • Íria Maionara Magalhães do Carmo Universidade Federal de Roraima, UFRR, Brasil
  • Douglas Verbicaro Soares Universidade Federal de Roraima, UFRR, Brasil https://orcid.org/0000-0002-9242-9124

Palavras-chave:

Gênero, Violência doméstica, Processo penal

Resumo

Este artigo aborda a violência doméstica contra mulher, ao mesmo tempo, em que enfoca a condição de gênero como categoria da análise central para a compreensão da dinâmica deste fenômeno. Desse modo, faz um recorte da violência no âmbito familiar, evidenciando a relação desigual e a hierarquia entre homem e mulher, assim sendo, as relações interpessoais de violência se fazem presentes no cotidiano da relação familiar. Porém, muitas vezes, esteve socialmente invisível devido à autoridade concedida ao masculino e consolidada na estrutura familiar. Nessa conjuntura, inicialmente, contextualiza a precedência histórica da construção desse campo de estudo e de pesquisa no âmbito das ciências sociais, segue abordando a categoria de violência doméstica contra a mulher como questão central nos conflitos cotidianos oriundos das relações desiguais entre homem e mulher. Em seguida, expõe uma análise processual penal, observando argumentos favoráveis e contrários ao denunciado em questão, no âmbito penal, como também, as causas determinantes na compreensão da violência no seio familiar, vivida por uma mulher gestante. Dessa maneira, há, na problemática, uma interação com a temática dos direitos humanos, gênero e sexualidade. No que tange à metodologia, foi utilizada a pesquisa bibliográfica de livros, jurisprudências, doutrinas, projetos de lei e a legislação nacional, e artigos diversos sobre a temática da violência doméstica contra mulher em virtude do gênero, foi adotado o método dedutivo, utilizando-se da pesquisa de estudo de caso descritiva. Ademais, é cabível a menção da Lei Maria da Penha, a sua real e efetiva aplicação, e por fim, a título de conclusão, serão abordados os aspectos recursais envolvidos no caso ora estudado. Como também, o quanto é necessário e relevante a denúncia em combate à violência doméstica, a importância de garantir a proteção jurídica específica para as mulheres, coibindo a hostilidade no âmbito familiar contra esse gênero, mediante medidas de prevenção e repressão a violência contra elas.

Biografia do Autor

Ana Luísa Soares de Lima, Universidade Federal de Roraima, UFRR, Brasil

Acadêmica do 9° semestre do curso de Bacharelado em Direito na Universidade Federal de Roraima.

Íria Maionara Magalhães do Carmo, Universidade Federal de Roraima, UFRR, Brasil

Acadêmica do 9° semestre do curso de Bacharelado em Direito na Universidade Federal de Roraima.

Referências

BRASIL. Decreto-lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940. Código Penal. Diário Oficial da União: Seção 1, Brasília, DF, 31 de. 1940.

BRASIL. Decreto-lei nº 3.688, de 3 de outubro de 1941. Lei das Contravenções Penais. Diário Oficial da União: Seção 1, Brasília, DF, 13 out. 1941.

BRASIL. Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006. Cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do § 8º do art. 226 da Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres e da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher; dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; altera o Código de Processo Penal, o Código Penal e a Lei de Execução Penal; e dá outras providências. Diário Oficial da União: Seção 1, Brasília, DF, 8 ago. 2006.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Recurso especial repetitivo. Nos casos de violência contra a mulher praticados no âmbito doméstico e familiar, é possível a fixação de valor mínimo indenizatório a título de dano moral, desde que haja pedido expresso da acusação ou da parte ofendida, ainda que não especificada a quantia, e independentemente de instrução probatória. Tese firmada 983. Relator(a): Min. Rogerio Schietti Cruz - Sexta Turma. DJ 28 fev. 2018.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Súmula n° 542. A ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada. Brasília, DF: Superior Tribunal de Justiça, 2017. Disponível em: https://www.stj.jus.br/publicacaoinstitucional/index.php/sumstj/article/download/5113/5239. Acesso em: 19 out. 2022.

BRASIL. Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Recurso Em Sentido Estrito 1.0024.12.023499-2/001 - 0234992-74.2012.8.13.0024. VIAS DE FATO - LEI MARIA DÁ PENHA - AUSÊNCIA DE REPRESENTAÇÃO DA VÍTIMA - MANUTENÇÃO DA DECISÃO QUE REJEITOU A DENÚNCIA EM RAZÃO DA DECADÊNCIA DO DIREITO DE REPRESENTAR - RECURSO IMPROVIDO. Relator(a) Des.(a) Antônio Carlos Cruvinel, 3 a CÂMARA CRIMINAL, Data de Julgamento: 26/11/2013, Data da publicação da súmula: 03 dez. 2013.

BRASIL. Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios. Apelação Criminal 0004904-59.2017.8.07.0014. Distrito Federal. PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. VIAS DE FATO. AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA. REPRESENTAÇÃO DA OFENDIDA. DESNECESSIDADE. DOSIMETRIA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA INCABÍVEL. SENTENÇA MANTIDA. Acórdão 1240478, 00049045920178070014, Relator: JESUINO RISSATO, Segunda Turma Criminal, data de julgamento: 26/3/2020, publicado no PJe: 03 abr. 2020.

CAPEZ, F. Curso de Direito Processual Penal. 19. ed. São Paulo: Saraiva, 2012.

GIL, A. C. Como elaborar projetos de pesquisa. 6. ed. São Paulo: Atlas, 2017.

GOMES, M. G. de M.; FLAVIGNO, C. F.; MATA, J. da (org.). Questões de gênero: uma abordagem sob a ótica das ciências criminais. Belo Horizonte: D'Placido, 2018.

GOMES, N. P. et al. Compreendendo a violência doméstica a partir das categorias gênero e geração. Acta paul. enferm., v. 20, n. 4, p. 504-8, 2007.

GRECO FILHO, V. Manual de processo penal. 8. ed. São Paulo: Saraiva, 2010.

GRINOVER, A. P.; FERNANDES, A. S.; GOMES FILHO, A. M. As Nulidades no Processo Penal. 8. ed. São Paulo: RT, 2010.

NUCCI, G. de S. Leis Penais e Processuais Penais Comentadas. 4. ed. rev. atual. e ampl. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2009.

PIOSIADLO, L. C. M.; FONSECA, R. M. G. S. da; GESSNE, R. Subalternidade de gênero: refletindo sobre a vulnerabilidade para violência doméstica contra a mulher. Escola Anna Nery Revista de Enfermagem, v. 18, n. 4, out./dez. 2014.

Downloads

Publicado

06-05-2024

Como Citar

Lima, A. L. S. de, Carmo, Íria M. M. do, & Soares, D. V. (2024). UMA BREVE EXPOSIÇÃO ACERCA DE AÇÃO PENAL BASEADA EM VIAS DE FATO PRATICADO CONTRA COMPANHEIRA GRÁVIDA NO ÂMBITO FAMILIAR. Revista De Direito & Desenvolvimento Da UniCatólica, 6(2), 12–23. Recuperado de http://publicacoes.unicatolicaquixada.edu.br/index.php/rdd/article/view/198