FRAUDE PATERNAL INVERSA: UMA ANÁLISE HERMENÊUTICA E MULTIDISCIPLINAR DESTE FENÔMENO DO DIREITO DE FAMÍLIA
Palavras-chave:
Fraude paternal, Paternidade ausente, Responsabilização, Conduta ilícitaResumo
O presente trabalho trata da problemática social e jurídica da paternidade no Brasil, com foco na ausência do pai em decorrência da fraude paternal. A Constituição Federal de 1988 atribui ao pai a responsabilidade de participar da criação e educação dos filhos, bem como de garantir sua proteção e amparo. No entanto, muitos pais são ausentes ou invisíveis na vida dos filhos. A fraude paternal, enquanto fator social e fenômeno de “lacuna” jurídica que influi para o cenário brasileiro de abandono de lar e a ausência da figura do pai, pode ocorrer de várias formas, incluindo a fraude paternal inversa, na qual a genitora mente sobre a paternidade da criança. Este trabalho analisa a fraude paternal a partir de diferentes perspectivas do Direito, incluindo a esfera civil e penal, bem como sua natureza e abordagem. Também aborda a fraude paternal como um problema social, discutindo suas características, repercussões jurídicas e sociais, além de recorrer a vários instrumentos da interdisciplinaridade e da hermenêutica. Uma vez empreendida, a pesquisa e produção descritiva com base na revisão de literatura e demais materiais disponíveis para compreensão do assunto permitiu compreender de que forma a fraude paternal ainda é um lugar vazio para o direito, enquanto fenômeno não pacificado e unificado de entendimento, de forma que pôde-se inferir que o debate da problemática ainda é necessário até que o ordenamento absorva na forma positivada a conduta. De tal modo, o presente artigo visa contribuir para o aprofundamento do conhecimento sobre a responsabilidade familiar do pai e a problemática social da ausência da paternidade fruto da fraude paternal em suas variadas modalidades.
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