CRIME E CIÊNCIA DO DIREITO PENAL NA PERSPECTIVA SOCIOLÓGICA POSITIVISTA
Palavras-chave:
Crime, Direito penal, Sociologia positivistaResumo
O crime é um fator patológico que necessita de tratamento médico ou é um fato social normal inerente à existência da espécie humana ao longo de sua existência? Com o intuito de responder a essa indagação, este artigo tem como objetivo principal analisar suscintamente o conceito de crime e Direito Penal na perspectiva sociológica positivista, sobretudo durkheimiana. Para tanto, informa-se que metodologicamente esta pesquisa é de cunho teórico, com exploração de fontes secundárias de livros e legislação peculiar. O método procedimental empregado é o bibliográfico. A abordagem quanto ao problema é qualitativa. Quanto ao objetivo, esta escrita é de cunho exploratório. As técnicas empregadas para coleta de informações se deram por meio de leituras específicas e hermenêutica interpretativa. Quanto às técnicas de análise, estas foram procedidas por meio da análise de conteúdo e do discurso sócio-histórico-jurídico e dialético-crítico. Em conclusão, constata-se que, independentemente de qual teoria é seguida, o estado burguês liberal busca punir e endurecer as medidas punitivas, principalmente por exigência de uma classe dominante que se considera de bem em detrimento de uma massa da população que é considerada de má índole e necessita ser punida para que a sociedade do bem não seja atacada.
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