CRIME E CIÊNCIA DO DIREITO PENAL NA PERSPECTIVA SOCIOLÓGICA POSITIVISTA
Palabras clave:
Crime, Direito penal, Sociologia positivistaResumen
O crime é um fator patológico que necessita de tratamento médico ou é um fato social normal inerente à existência da espécie humana ao longo de sua existência? Com o intuito de responder a essa indagação, este artigo tem como objetivo principal analisar suscintamente o conceito de crime e Direito Penal na perspectiva sociológica positivista, sobretudo durkheimiana. Para tanto, informa-se que metodologicamente esta pesquisa é de cunho teórico, com exploração de fontes secundárias de livros e legislação peculiar. O método procedimental empregado é o bibliográfico. A abordagem quanto ao problema é qualitativa. Quanto ao objetivo, esta escrita é de cunho exploratório. As técnicas empregadas para coleta de informações se deram por meio de leituras específicas e hermenêutica interpretativa. Quanto às técnicas de análise, estas foram procedidas por meio da análise de conteúdo e do discurso sócio-histórico-jurídico e dialético-crítico. Em conclusão, constata-se que, independentemente de qual teoria é seguida, o estado burguês liberal busca punir e endurecer as medidas punitivas, principalmente por exigência de uma classe dominante que se considera de bem em detrimento de uma massa da população que é considerada de má índole e necessita ser punida para que a sociedade do bem não seja atacada.
Citas
BECCARIA, C. Dos delitos e das penas. São Paulo: Martin Claret, 2013.
BITENCOURT, C. R. Código penal comentado. 3. ed. São Paulo: Saraiva, 2005.
BRASIL. Código Penal. São Paulo: Saraiva, 2012.
BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. São Paulo: Saraiva, 2013.
CHIZZOTTI, A. Pesquisa qualitativa em ciências humanas e sociais. 4. ed. Petrópolis: Vozes, 2011.
DURKHEIM, É. Da divisão do trabalho social: seleção de textos de josé Arthur Gianotti. Tradução de Carlos Alberto Ribeiro de Moura et al. São Paulo: Abril Cultural, 1978.
GIL, A. C. Como elaborar projetos de pesquisa. 5. ed. São Paulo: Atlas, 2010.
GOMES, A. F.; PRADO, G.; DOUGLAS, W. Crime organizado e suas conexões com o Poder Público: comentários a Lei nº 9.034/95: considerações críticas. Rio de janeiro: Impetus, 2000.
GOMES, L. F.; CERVINI, R. Crime organizado: enfoques criminológicos, jurídico (Lei 9.034/95) e político-criminal; prefácio de Alberto Zacharias Toron. 2. ed. rev. atual. e ampl. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1997.
HEGEL, G. W. F. Princípios da Filosofia do Direito. Tradução de Orlando Vitorino. São Paulo: Imprenta, 2003.
LOCKE, J. Segundo Tratado do Governo Civil (Col. Os pensadores). São Paulo: Abril Cultural, 1963.
MONTESQUIEU, C.-L. de S. O Espírito das leis. Brasília: Editora da Universidade de Brasília, 1982.
PAGLIUCA, J. C. G. Direito Penal: parte geral. São Paulo: Rideel, 2006.
WEBER, M. Ensaios de Sociologia. 5. ed. Rio de Janeiro: LTC, 1982.
Descargas
Publicado
Cómo citar
Número
Sección
Licencia
Derechos de autor 2024 Revista de Direito & Desenvolvimento da UNICATÓLICA
Esta obra está bajo una licencia internacional Creative Commons Atribución-NoComercial-SinDerivadas 4.0.