O ESTADO E O DIREITO PENAL: FUNDAMENTOS CONCEITUAIS E PRINCÍPIOS

Authors

  • José Ribamar de Lima Prefeitura Municipal de Aracati, PMA, Brasil
  • José Evandro Alencar Correia Centro Universitário Christus, UNICHRISTUS, Brasil
  • Antônio Roberto Xavier Universidade da Integração Internacional da Lusofonia Afro-Brasileira, UNILAB, Brasil https://orcid.org/0000-0002-3018-2058

Keywords:

Estado, Direito penal, Princípio penal, Função social

Abstract

Este artigo tem como objetivo principal trazer à baila os fundamentos conceituais de Estado moderno, bem como suas razões de punir com base no direito penal. Neste sentido, partiu-se da indagação sobre o que é o Estado e quais suas reais funções legais e legítimas? Para alcançar tais pressupostos, adotou-se como metodologia a pesquisa exploratória de natureza básica às fontes secundárias. Quanto ao procedimento técnico, empregou-se o bibliográfico de abordagem qualitativa. Em relação às técnicas de análise, foram utilizadas as técnicas interpretativas da análise dialética de conteúdo e do discurso crítico da realidade sócio-histórica contextualizada. Deste modo, essa escrita apresenta-se em tópicos. O primeiro tópico é a introdução que traça um panorama acerca da estrutura da temática abordada. O segundo tópico aclara sobre a amplitude conceitual de Estado e sobre uma das funções desse Estado como representante de um dos elementos constituidores do Estado, a população. O terceiro tópico aborda acerca dos fundamentos e princípios do direito penal e da sua função social no Estado moderno. Por último, os elementos textuais vêm as considerações finais que arrematam sucintamente o conteúdo explorado, interpretado e analisado em todo o bojo textual do artigo, por meio do qual se faz o juízo de valor sobre a temática pesquisada.

Author Biographies

José Ribamar de Lima, Prefeitura Municipal de Aracati, PMA, Brasil

Graduação em Direito pelo Centro Universitário do Vale do Jaguaribe (UniJaguaribe), Ceará

José Evandro Alencar Correia, Centro Universitário Christus, UNICHRISTUS, Brasil

Mestre em Direito Constitucional pela Universidade Federal do Ceará; ex Bolsista pela Fundação Cearense de Apoio ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico - FUNCAP. Advogado. Possui graduação em Direito pela Faculdade 7 de Setembro. Tem experiência acadêmica na área de Teoria do Direito e do Direito Internacional, atuando também na área do Direito Público, com foco em Teoria da Constituição, Direito Constitucional, Hermenêutica e Direito Penal.

References

ANDREUCCI, R. A. Manual de direito penal. 10. ed. rev. e atual. São Paulo: Saraiva, 2014.

BECCARIA, C. Dos Delitos e das Penas. Tradução de Torrieri Guimarães. São Paulo: Martin Claret, 2002.

BIANCHINI, A.; DAHER, F.; GOMES, L. F. Princípios Constitucionais Penais: à luz da Constituição e dos Tratados internacionais. São Paulo: Livro Net/Atualidade do Direito, 2015.

BITENCOURT, C. R. Tratado de direito penal: parte geral. 17. ed. rev. ampl. e atual. de acordo com a Lei n. 12.550, de 2011. São Paulo: Saraiva, 2012.

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília: Senado Federal, 1988.

BRASIL. Decreto-lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940. Código Penal. Diário Oficial da União: Seção 1, Brasília, DF, 31 dez. 1940.

CAPEZ, F. Código penal comentado. 3. ed. São Paulo: Saraiva, 2012.

CAPEZ, F. Curso de direito penal: volume 1, parte geral: (arts, 1º a 120). 19. ed. São Paulo: Saraiva, 2015.

CARVALHO, A. A. T. de. Direito Penal: Parte geral: Questões fundamentais. Teoria geral do crime. 2. ed. Coimbra: Coimbra Editora, 2008.

CASTEL, R. A insegurança social: o que é ser protegido? Petrópolis: Vozes, 2005.

FELDENS, L. Direitos fundamentais e direito penal: garantismo, deveres de proteção, princípio da proporcionalidade, jurisprudência constitucional penal, jurisprudência dos tribunais de direitos humanos. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2008.

FOUCAULT, M. Vigiar e Punir: História da violência nas prisões. Petrópolis: Vozes, 2001.

HOBBES, T. Leviatã ou matéria: forma e poder de um Estado eclesiástico e civil. 2. ed. São Paulo: Abril Cultural, 1983.

LOCKE, J. Segundo tratado do governo civil. São Paulo: Abril Cultural, 1983.

NUCCI, G. de S. Individualização da pena. 6. ed. rev. atual. e ampl. Rio de Janeiro: Forense, 2014.

PACELLI, E.; CALLEGARI, A. Manual de direito penal: parte geral. São Paulo: Atlas, 2015.

PENTEADO FILHO, N. S. Manual esquemático de criminologia. 2. ed. São Paulo: Saraiva, 2012.

ROIG, R. D. E. Aplicação da pena: limites, princípios e novos parâmetros. 2. ed. rev. e ampl. São Paulo: Saraiva, 2015.

WEBER, M. Ensaios de sociologia. 5. ed. Rio de Janeiro: LTC, 1982.

XAVIER, A. R.; CHAGAS, E. F.; REIS, E. C. Direito positivo, miséria social e violência no capitalismo globalizado. Serv. Soc. Soc., São Paulo, n. 134, p. 107-123, jan./abr. 2019.

XAVIER, A. R.; OLIVEIRA, E. R. de. Crime e Ciência Penal no Estado-Nação: Legislação e Formação da Sociedade Brasileira. Fortaleza: Imprece, 2010.

Published

2024-05-06

How to Cite

Lima, J. R. de, Correia, J. E. A. ., & Xavier, A. R. (2024). O ESTADO E O DIREITO PENAL: FUNDAMENTOS CONCEITUAIS E PRINCÍPIOS. Revista De Direito & Desenvolvimento Da UniCatólica, 6(2), 42–55. Retrieved from http://publicacoes.unicatolicaquixada.edu.br/index.php/rdd/article/view/708

Issue

Section

Artigos de Revisão de Literatura