O NOVO DIREITO CONSTITUCIONAL: DA REGRA AO PRINCÍPIO E O CONTRIBUTO PARA A JURISDIÇÃO CONSTITUCIONAL NO BRASIL

Autores

  • Antônio Dantas de Oliveira Junior Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, TJTO, Brasil
  • Dênia Rodrigues Chagas Faculdade de Ciências do Tocantins, FACIT, Brasil

Palavras-chave:

Novo Direito Constitucional, Jurisdição Constitucional, Norma Jurídica, Princípio e Regra, Direito e Política

Resumo

Os poderes republicanos, que são inerentes ao povo, passaram pela evolução do Naturalismo ao Pós-Positivismo. Isso significa que, fincados na diferenciação entre a lei e o direito na ótica do reencontro com a moral, o juiz passou a ser mais que apenas “a boca que pronunciava as palavras da lei”, e o Judiciário deixou de ser um poder nulo e invisível. O Poder Judiciário, através de um Tribunal Constitucional ou de uma Suprema Corte, com o advento da constitucionalização de inúmeros direitos, passou a ter legitimidade e competência de apreciar questões políticas, mas que também são jurídicas de índole constitucional, inclusive as pragmáticas, diante da força normativa da Constituição.

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Publicado

20-09-2022

Como Citar

Oliveira Junior, A. D. de, & Chagas, D. R. (2022). O NOVO DIREITO CONSTITUCIONAL: DA REGRA AO PRINCÍPIO E O CONTRIBUTO PARA A JURISDIÇÃO CONSTITUCIONAL NO BRASIL. Revista De Direito & Desenvolvimento Da UNICATÓLICA, 5(1), 28–47. Recuperado de http://publicacoes.unicatolicaquixada.edu.br/index.php/rdd/article/view/76