RESSONÂNCIAS DO TEMPO: REFLEXÕES E ANÁLISES DOS VOTOS DO STF NO R.E. 1017365 E A TRAMITAÇÃO DA LEI Nº 14.701/2023

Autores

  • Adriano Augusto da Silveira Rolim Universidade de Fortaleza, UNIFOR, Brasil
  • Paulo Henrique Benelli de Azevedo Universidade de Fortaleza, UNIFOR, Brasil
  • Fábio Aly de Freitas Universidade de Fortaleza, UNIFOR, Brasil
  • Raimundo Pereira Pontes Filho Universidade Federal do Amazonas, UFAM, Brasil https://orcid.org/0000-0001-9765-2053

Palavras-chave:

Marco temporal, Direitos fundamentais, Supremo Tribunal Federal

Resumo

O presente trabalho visa debater, de maneira sucinta, a teoria do Marco Temporal das terras indígenas, a qual foi levada ao plenário do Supremo Tribunal Federal através do Recurso Extraordinário de número 1017365, posteriormente colocada em debate no Projeto de Lei nº 2903/2023 e na sanção e vetos da Lei nº 14.701/2023. O recurso extraordinário recentemente obteve maioria dos ministros contrários a tese, mas não de forma unânime. O Projeto de Lei 2903/2023 se converteu na Lei nº 14.701/2023, a qual teve vetos presidenciais sobre o Marco Temporal, que foi posteriormente derrubado pelo Congresso Nacional. Mediante uma abordagem dialética, poderemos responder se o caminho trilhado pelo Supremo Tribunal Federal, dentro do acordão firmado pelos ministros, pode ser compreendido como defesa de direitos fundamentais e quais os desafios que a Lei nº 14.701/2023 impõe. A proposta deste artigo visa compreender o entendimento da maioria dos ministros no julgamento de um Recurso Extraordinário que firmou tese judicial acerca da constitucionalidade do território indígena, bem como realizar uma contribuição sucinta sobre um tema de grande importância e atual, que tem desafiado a democracia e a efetivação dos direitos fundamentais e ainda se encontra em debate com as ações constitucionais que questionam a constitucionalidade da Lei nº 14.701/2023.

Referências

ALEXY, R. Teoria da argumentação jurídica: a teoria do discurso racional como teoria da fundamentação jurídica. Tradução de Zilda Hutchinson Schild Silva. 6. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2021.

BONAVIDES, P. Ação Direta de Inconstitucionalidade: controle normativo abstrato da Constituição. São Paulo: Malheiros Editores, 2001.

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal, 1988. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 20 set. 2023.

BRASIL. Lei nº 14.701, de 20 de outubro de 2023. Regulamenta o art. 231 da Constituição Federal, para dispor sobre o reconhecimento, a demarcação, o uso e a gestão de terras indígenas; e altera as Leis nºs 11.460, de 21 de março de 2007, 4.132, de 10 de setembro de 1962, e 6.001, de 19 de dezembro de 1973. Diário Oficial da União: Seção 1, Brasília, DF, 20 ago. 2023.

BRASIL. Manifestação. STF, 19 dez. 2018. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/jurisprudenciaRepercussao/verPronunciamento.asp?pronunciamento=7993834. Acesso em: 20 ago. 2023.

BRASIL. Marco temporal das terras indígenas: quatro ministros são contra a tese e dois a favor. STF, 31 de ago. 2021. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=513247&ori=1. Acesso em: 24 out. 2023.

BRASIL. Marco temporal das terras indígenas: STF já tem cinco ministros contra a tese e dois a favor. STF, 20 de set. 2023. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=514462&ori=1. Acesso em: 24 out. 2023.

BRASIL. Marco Temporal: para ministro André Mendonça, Constituição previu demarcação conforme cenário de 1988. STF, 31 de ago. 2023. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=513167&ori=1#:~:text=%C3%9Anico%20a%20votar%20nesta%20tarde,das%20demarca%C3%A7%C3%B5es%20em%20cinco%20anos. Acesso em: 24 out. 2023.

BRASIL. Marco Temporal: para ministro Nunes Marques, data de promulgação da Constituição define ocupação tradicional. STF, 15 de set. 2021. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=473051&ori=1. Acesso em: 24 out. 2023.

BRASIL. Ministro Alexandre de Moraes vota contra marco temporal para demarcação de terras indígenas. STF, 15 de set. 2021. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=508605&ori=1. Acesso em: 24 out. 2023.

BRASIL. Ministro Fachin considera que posse da terra indígena é definida por tradicionalidade, e não por marco temporal. STF, 09 set. 2021. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=472697&ori=1. Acesso em: 24 out. 2023.

BRASIL. Nota técnica sobre o Projeto de Lei nº 2.903/2023. Brasília, 22 ago. 2023. Disponível em: https://www.gov.br/povosindigenas/pt-br/assuntos/notas-oficiais/2023/08/nota-tecnica-sobre-o-projeto-de-lei-2-903-2023. Acesso em: 29 out. 2023.

BRASIL. STF derruba tese do marco temporal para a demarcação de terras indígenas. STF, 21 set. 2023. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=514552&ori=1. Acesso em: 24 out. 2023.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ação Declaratória de Constitucionalidade nº 87. Brasília, DF, 28 jan. 2024. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=6824155. Acesso em: 14 fev. 2024.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ação Declaratória de Inconstitucionalidade nº 7583. Brasília, DF, 28 jan. 2024. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=6824472. Acesso em: 14 fev. 2024.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ação Declaratória de Inconstitucionalidade nº 7582. Brasília, DF, 28 jan. 2024. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=6824370. Acesso em: 14 fev. 2024.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário 1017365 RG/SC. Relator: Ministro Edson Fachin. Tribunal Pleno. Julgado em 27 de setembro de 2023. Processo Eletrônico. Repercussão Geral - Mérito. DJe-s/n Divulg. 14-02-2024 Public. 15-02-2024. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/jurisprudencia/. Acesso em: 10 out. 2023.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário nº 1017365. Brasília, DF, 27 set. 2023. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/jurisprudenciarepercussao/verAndamentoProcesso.asp?incidente=5109720&numeroProcesso=1017365&classeProcesso=RE&numeroTema=1031. Acesso em: 19 out. 2023.

LARENZ, K. Metodologia da Ciência do Direito. 3. ed. Lisboa: Fundação Calouste Gulbenkian, 1997.

PLÍNIO critica ativismo judicial do STF nas atribuições do Congresso Nacional. Agência Senado, 13 set. 2023. Disponível em: https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2023/09/13/plinio-critica-ativismo-judicial-do-stf-nas-atribuicoes-do-congresso-nacional#:~:text=O%20senador%20destacou%20que%20o,marco%20temporal%20das%20terras%20ind%C3%ADgenas. Acesso em: 19 out. 2023.

Downloads

Publicado

02-07-2024

Como Citar

Rolim, A. A. da S., Azevedo, P. H. B. de, Freitas, F. A. de, & Pontes Filho, R. P. (2024). RESSONÂNCIAS DO TEMPO: REFLEXÕES E ANÁLISES DOS VOTOS DO STF NO R.E. 1017365 E A TRAMITAÇÃO DA LEI Nº 14.701/2023. Revista De Direito & Desenvolvimento Da UniCatólica, 7(1), 49–60. Recuperado de http://publicacoes.unicatolicaquixada.edu.br/index.php/rdd/article/view/1113

Edição

Seção

Artigos de Revisão de Literatura