TRANSFERÊNCIA ERÓTICA NA PSICOTERAPIA: RELATO DE CASO COM FOCO NO MANEJO TÉCNICO E ÉTICO SUPERVISIONADO NA CLÍNICA HUMANISTA

Autores

  • Gabriel Nogueira de Freitas Centro Universitário Católica de Quixadá, UniCatólica, Brasil
  • Mércia Capistrano Oliveira Centro Universitário Católica de Quixadá, UniCatólica, Brasil

Referências

BRASIL. Lei nº 4.119, de 27 de agosto de 1962. Dispõe sobre os cursos de formação em Psicologia e regulamenta a profissão de Psicólogo. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, 30 ago. 1962.

CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA. Resolução CFP nº 001/1999, de 22 de março de 1999. Estabelece normas de atuação para os psicólogos em relação à questão da Orientação Sexual. Diário Oficial da União: Seção 1, Brasília, DF, 22 mar. 1999.

CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA. Resolução CFP nº 001/2009, de 30 de março de 2009. Dispõe sobre a obrigatoriedade do registro documental decorrente da prestação de serviços psicológicos. Diário Oficial da União: Seção 1, Brasília, DF, 30 mar. 2009.

CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA. Resolução CFP nº 10, de 21 de julho de 2005. Aprova o Código de Ética Profissional do Psicólogo. Diário Oficial da União: Seção 1, Brasília, DF, 21 jul. 2005.

CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA. Resolução CFP nº 13/2022, de 12 de agosto de 2022. Estabelece diretrizes e deveres para o exercício da psicoterapia por psicóloga e por psicólogo. Diário Oficial da União: Seção 1, Brasília, DF, 16 ago. 2022.

ROGERS, C. R. Tornar-se pessoa: um terapeuta vê sua própria terapia. 6. ed. São Paulo: Martins Fontes, 2009.

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Publicado

29-09-2025