ORDENAMENTO JURÍDCO BRASILEIRO: A VEDAÇÃO À DISCRIMINAÇÃO DOS DIREITOS DO IDOSO A PARTIR O ADVENTO DA LEI Nº 10.741/2003
Referências
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Presidência da República, 5 out. 1988. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm. Acesso em: 28 out. 2024.
BRASIL. Lei nº 8.842, de 04 de janeiro de 1994 (LGL199427). Dispõe sobre a política nacional do idoso, cria o Conselho Nacional do Idoso e dá outras providências. Brasília, DF: Presidência da República, 1994. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8842.htm. Acesso em: 28 out. 2024.
BRASIL. Lei nº 10.741, de 01 de outubro de 2003 (LGL2003582). Dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras providências. Brasília, DF: Presidência da República, 2003. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2003/l10.741.htm. Acesso em: 28 out. 2024.
NASCIMENTO, S. K. A proteção do idoso no ordenamento jurídico brasileiro. Revista Brasileira de Direito Civil, v. 22, n. 4, p. 17-32, out./dez. 2019. Disponível em: https://rbdcivil.ibdcivil.org.br/rbdc/article/view/500. Acesso em: 28 out. 2024.
RAMOS, P. R. B. Curso de direito do idoso. São Paulo: Saraiva, 2014.
SOUZA, A. M. V. de. Tutela jurídica do idoso: a assistência e a convivência familiar. 2. ed. Campinas: Alínea, 2011.
Downloads
Publicado
Edição
Seção
Licença
Direitos autorais (c) 2025 Encontro de Extensão, Docência e Iniciação Científica (EEDIC)

Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution-NonCommercial-NoDerivatives 4.0 International License.