UMA ANÁLISE SOB LUZ DO CÓDIGO PENAL BRASILEIRO ACERCA DAS TENTATIVAS DE AUTOABORTO NA OBRA LITERÁRIA "VERITY" DE COLLEEN HOOVER
Referências
BRASIL. Decreto-Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940. Código Penal. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848compilado.htm. Acesso em: 31 out. 2024.
BRASIL. Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Institui o Código Civil. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406compilada.htm. Acesso em: 31 out. 2024.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. FETO ANENCÉFALO – INTERRUPÇÃO DA GRAVIDEZ – MULHER – LIBERDADE SEXUAL E REPRODUTIVA – SAÚDE – DIGNIDADE – AUTODETERMINAÇÃO – DIREITOS FUNDAMENTAIS – CRIME – INEXISTÊNCIA. Mostra-se inconstitucional interpretação de a interrupção da gravidez de feto anencéfalo ser conduta tipificada nos artigos 124, 126 e 128, incisos I e II, do Código Penal. Acórdão em arguição de descumprimento de preceitos fundamentos n. 54. Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde – CNTS e Presidente da República. Relator: Ministro Cezar Peluso. DJ, 30 abr. 2013.
HOOVER, C. Verity. 1. ed. Rio de Janeiro: Galera, 2022.
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