UMA ANÁLISE SOB LUZ DO CÓDIGO PENAL BRASILEIRO ACERCA DAS TENTATIVAS DE AUTOABORTO NA OBRA LITERÁRIA "VERITY" DE COLLEEN HOOVER

Autores

  • Ana Luisa Maciel Oliveira Centro Universitário Católica de Quixadá, UniCatólica, Brasil
  • Calualane Cosme Vasconcelos Faculdade Ari de Sá, FAS, Brasil
  • Italo Miranda Pinto Soares Centro Universitário Christus, UniChristus, Brasil
  • Manuela Silveira e Albuquerque Universidade Federal do Ceará, UFC, Brasil
  • Francisco José Mendes Vasconcelos Centro Universitário Católica de Quixadá, UNICATÓLICA, Brasil

Referências

BRASIL. Decreto-Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940. Código Penal. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848compilado.htm. Acesso em: 31 out. 2024.

BRASIL. Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Institui o Código Civil. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406compilada.htm. Acesso em: 31 out. 2024.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. FETO ANENCÉFALO – INTERRUPÇÃO DA GRAVIDEZ – MULHER – LIBERDADE SEXUAL E REPRODUTIVA – SAÚDE – DIGNIDADE – AUTODETERMINAÇÃO – DIREITOS FUNDAMENTAIS – CRIME – INEXISTÊNCIA. Mostra-se inconstitucional interpretação de a interrupção da gravidez de feto anencéfalo ser conduta tipificada nos artigos 124, 126 e 128, incisos I e II, do Código Penal. Acórdão em arguição de descumprimento de preceitos fundamentos n. 54. Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde – CNTS e Presidente da República. Relator: Ministro Cezar Peluso. DJ, 30 abr. 2013.

HOOVER, C. Verity. 1. ed. Rio de Janeiro: Galera, 2022.

Downloads

Publicado

2025-09-26

Edição

Seção

MOSTRA CIENTÍFICA DOS GRUPOS DE PESQUISA DA UNICATÓLICA