TRANSAÇÃO TRIBUTÁRIA: A AUTOCOMPOSIÇÃO ENTRE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E CONTRIBUINTE
Palavras-chave:
Transação, Autocomposição, Direito TributárioResumo
A transação tributária, instituto disposto no Art. 171 do Código Tributário Nacional, se faz cada dia mais presente no âmbito da administração pública. Com o advento da lei 13.140/2015, que trata sobre os procedimentos de autocomposição (mediação, conciliação e arbitragem), abriu-se uma gama de oportunidades e contornos para solução de conflitos de forma consensual. Com a administração Pública não seria diferente. A desjudicialização dos processos vem ganhando cada vez mais espaço no sistema, uma vez que se torna muito mais viável obter retorno imediato em relação a débitos de contribuintes com o fisco do que perpassar por um processo judicial extenso, desgastante e demorado.
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